Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11177, de 22 de junho de 1998
Nº 11.177/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis com a Mitra Diocesana de Frederico Westphalen.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
LIVRO – 2-RG;
b
c
d
e
f
g
h
i
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 1998.
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