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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11173, de 22 de junho de 1998

Nº 11.173/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rodeio Bonito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rodeio Bonito um imóvel constituído pela chácara nº 16-A, com área de 8.920m², situado naquele município, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, numa extensão de 98 metros, com a chácara nº 16; ao sul, numa extensão de 126 metros, com os lotes urbanos nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6, da quadra R; a leste, numa extensão de 86 metros, com parte do lote rural nº 86, da 1ª secção Pinhal; e, a oeste, numa extensão de 73,30 metros, com a avenida do Comércio. Referido imóvel encontra-se matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Seberi sob o nº 6.721, Livro 2-RG e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4.374.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á ao funcionamento de órgão público municipal e à regularização da situação de famílias ocupantes do local, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 1998.

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