Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11172, de 22 de junho de 1998
Nº 11.172/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Erechim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Erechim um imóvel rural, constituído de parte do lote rural número sete (07), da Linha 01, da Secção Paiol Grande, no Município de Erechim, com a área de 9.199,56m² (nove mil, cento e noventa e nove metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados), confrontando: ao norte, na extensão de 126,40m, com terras remanescentes do lote rural nº 07, e com uma pequena estrada; ao sul, na extensão de 121,00m, com terras do lote rural nº 11; a leste, na extensão de 79,20m, com terras remanescentes do lote rural nº 07; e a oeste, na extensão de 74,00m, em divisa com a RS/135. Sobre este terreno está edificada uma "construção em alvenaria" com a área de 299,78m² (duzentos e noventa e nove metros e setenta e oito decímetros quadrados). Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o n° 4.534 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Erechim sob o n° 23.921.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior servirá para instalação de uma sede para eventos comunitários, sob responsabilidade do município, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 1998.
1