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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11171, de 22 de junho de 1998

Nº 11.171/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

1901.08492522.374 - Desenvolvimento da Educação Especial Outras Despesas de Capital - Tesouro-Vinculados pela Constituição ...........................................................................60.000,00

Art. 2.
- O crédito referido no artigo anterior será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

1901.08492522.374 - Desenvolvimento da Educação Especial Outras Despesas Correntes - Tesouro-Vinculados pela Constituição............................................................................60.000,00

Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:

3301.11643621.084 - Participação no Capital da Caixa Estadual S.A - Agência de

Desenvolvimento Outras Despesas de Capital -Tesouro-Livres .......................................................................................................... 2.000.000,00

Art. 4.
- O crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor, pelo excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado, previsto para o corrente exercício ..2.000.000,00
Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 26.698.829,65 (vinte e seis milhões, seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

0101.01010011.763 - Infra-Estrutura e Capacitação Patrimonial

1 Investimentos - Tesouro-Livres ......................................................................................................... 1.500.000,00 0101.01010012.015 - Publicidade Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres ......................................................................................................... 1.000.000,00 0101.01010012.299 - Desenvolvimeno das Atividades Parlamentares, Legislativas e Administrativas Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres ......................................................................................................... 4.120.000,00 0101.15814862.300 - Concessão de Auxílios e Subvenções Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres ..........................................................................................................1.300.000,00 1202.02040152.054 - Manutenção do Sistema de Reclusão Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres...........................................................................................................1.272.000,00 1401.03080302.199 - Tributação, Arrecadação e Fiscalização Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres ..........................................................................................................4.050.000,00 1401.03080242.203 - Gerenciamento dos Sistemas de Informação da Secretaria da Fazenda Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres ............................................................................................................ 100.000,00 1401.03080322.196 - Sistema Integrado de Controle Interno do Estado Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres .............................................................................................................500.000,00 1401.03070212.197 - Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres .............................................................................................................500.000,00 1501.04070212.221 -.... Formulação e Coordenação da Política de Desenvolvimento do Setor Primário Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres .............................................................................................................800.000,00 1501.04181122.258 - Manutenção e Melhoria do Parque de Esteio Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres .............................................................................................................279.689,00 1576.04.81129.010 - Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento de Pequenos Estabelecimentos Rurais Outras Despesas de Capital - Tesouro-Livres .............................................................................................................100.000,00 1601.11663762.133 - Execução do Registro de Comércio Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres .............................................................................................................501.543,00 1601.11623461.341 - Implantação e Desenvolvimento de Espaços Industriais Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres..................................................................................................................1.000,00 1601.12724112.285 - Integração Latino-Americana/MERCOSUL Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres................................................................................................................34.000,00

2 1601.11070212.308 - Coordenação da Política de Desenvolvimento e de Assuntos Internacionais Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres .............................................................................................................294.878,00 1835.16885384.049 - Conservação da Malha Rodoviária Pavimentada Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres ..........................................................................................................7.850.000,00 3301.03070212.645 - Indenizações, Reembolsos, Restituições e Outros Encargos Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres..............................................................................................................995.719,65 3301.03080351.870 - Transferências Financeiras para Empresas Estatais Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres ..........................................................................................................1.500.000,00

---------------------- ....................................................................................................................................26.698.829,65

Art. 6.
- Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos, em igual valor, pelo excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado, previsto para o corrente exercício ....................................................................................................................................26.6 98.829,65
Art. 7.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

2067.13770234.485 - Publicidade Outras Despesas Correntes - Próprios da Fundação ...................................................................................................300.000,00

Art. 8.
- O crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor, pelos recursos correspondentes ao superávit financeiro (Saldo do Passivo Potencial) apurado no Balanço de 1997, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM.
Art. 9.
- Aos créditos adicionais referidos nesta Lei, aplica-se o disposto no artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 11.047, de 12 de dezembro de 1997.
Art. 10.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 1998.

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