Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11163, de 8 de junho de 1998
Nº 11.163/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a realização do Exame de DNA, nas ações patrocinadas pela Defensoria Pública do Estado e dá outras disposições.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de junho de 1998.
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