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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11162, de 26 de maio de 1998

Nº 11.162/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos especiais no valor de R$ 7.260.265,00 (sete milhões, duzentos e sessenta mil, duzentos e sessenta e cinco reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

0233.03070212.004 - Despesas de Exercícios Anteriores do TCE Pessoal e Encargos Sociais - Tesouro-Livres.........................................................................................................60.265,00 1901.08440312.371 - Integração com o Ensino Superior Outras Despesas de Capital - Tesouro Vinculados pela Constituição................................................................7.200.000,00

7.260.265,00

Art. 2.
- Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

0233.15824922.016 - Contribuição ao IPE P/Assistência Médica para Funcionários do TCE Pessoal e Encargos Sociais - Tesouro-Livres.........................................................................................................60.265,00 1901.08440312.371 - Integração com o Ensino Superior Outras Despesas Correntes - Tesouro Vinculados pela Constituição................................................................7.200.000,00

7.260.265,00

Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:

0801.03070212.086 - Manutenção do Palácio do Governo (Ala Residencial) Outras Despesas Correntes

1 - Tesouro-Livres.......................................................................................................100.000,00 0801.03070212.092 - Representação Militar do Governo do Estado Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres....................................................................................................3.000.000,00

3.100.000,00

Art. 4.
- Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

3301.15824952.814 - Pagamento de Encargos com Servidores Inativos da Caixa Econômica Estadual Pessoal e Encargos Sociais - Tesouro-Livres....................................................................................................3.100.000,00

Art. 5.
- A Atividade nº 2.668, constante do Orçamento do Órgão 33 - Encargos Financeiros do Estado, da Unidade Orçamentária 33.01 - Encargos Gerais do Poder Executivo, Anexo III - Programa de Trabalho, aprovado pela Lei nº 11.047, de 12 de dezembro de 1997, passa a denominar-se: "Contribuição ao IPE para Assistência Médica".
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 1998.

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