Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11160, de 26 de maio de 1998
Nº 11.160/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria cargos no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Parágrafo 1º - Caberá ao Procurador, baixar o edital do concurso público para provimento dos cargos de Adjunto de Procurador, assim como homologar seu resultado final. Na Banca Examinadora, quando de sua realização, fica assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul.
Parágrafo 2º - No concurso de que trata o presente artigo, além de matérias jurídicas de caráter geral, serão aferidos conhecimentos específicos exigidos para o exercício do cargo, concernentes às áreas de competência do Tribunal de Contas.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 1998.
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