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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11156, de 21 de maio de 1998

Nº 11.156/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos de Promotor de Justiça Substituto no Quadro do Ministério Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica criado, na comarca de Santa Maria, de entrância intermediária, um cargo de Promotor de Justiça Substituto.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 1998.

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