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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11155, de 21 de maio de 1998

Nº 11.155/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos de Promotor de Justiça no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São criados, no Quadro do Ministério Público, seis (6) cargos de Promotor de Justiça Substituto na comarca de Porto Alegre, de entrância final.
Art. 2.
- Fica criado, no Quadro do Ministério Público, o cargo de 2º Promotor de Justiça para atuar junto à 2ª Vara Judicial da comarca de Santo Antônio da Patrulha, de entrância inicial.
Parágrafo único- O atual cargo de Promotor de Justiça passa a denominar-se 1º Promotor de Justiça, para atuação junto à 1ª Vara Judicial da comarca de Santo Antônio da Patrulha.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 1998.

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