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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11152, de 11 de maio de 1998

Nº 11.152/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de interesse social, para fins de desapropriação do domínio pleno, um imóvel de propriedade do Município de Porto Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de interesse social, para fins de desapropriação do domínio pleno, imóvel de propriedade do Município de Porto Alegre, localizado no mesmo município, constituído de um terreno sem benfeitorias, lotado sob nº 142 da Rua Dona Teodora, com a área superficial de 662,72m², medindo 20,00m de testada, a sudeste, à Rua Dona Teodora, tendo nos fundos, ao norte, 20,00m, confrontando-se com o terreno nº 182 da Rua Dona Teodora, de propriedade de Maria Correa dos Santos, medindo a oeste, por um lado, 40,00m da frente aos fundos, onde limita-se com imóvel que é ou foi da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB-RS, e, pelo outro lado, a leste, mede 30,86m também da frente aos fundos, onde limita-se com o terreno nº 182 da Rua Dona Teodora, de propriedade de Maria Correa dos Santos, estando distante 91,00m da esquina formada pelas Ruas Dona Teodora e Frederico Mentz, em sua divisa leste, a área está inscrita sob a matrícula nº 88.069, no livro 2 do Registro de Imóveis da Quarta Zona.
Art. 2.
- A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à construção de casas populares, na conformidade do Plano Nacional de Habitação.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,11 de maio de 1998.

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