Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11150, de 11 de maio de 1998
Nº 11.150/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Progresso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Progresso um imóvel, situado naquele município, constituído de um terreno urbano, com área de 884,06m², sem benfeitorias, confrontando-se: a oeste, em 27,00m com a Rua Daltro Filho; ao sul, partindo da Rua Daltro Filho, com ângulo interno de 103 graus e 30 min, em 31,00m com propriedade da Sociedade Sulina Divina Providência; a leste, partindo da Sociedade Sulina Divina Providência, com ângulo interno de 78 graus, em 30,50m com área remanescente; ao norte, partindo da área remanescente, com ângulo interno de 95 graus e 30 min, em 30,50m com propriedade da Sociedade Escolar São Francisco, chegando na Rua Daltro Filho com ângulo interno de 83 graus. Referido lote dista 40,70m da Rua 04 de Novembro, e faz parte do todo maior com área superficial de 2.802,50m², tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4.515 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado sob o n º 22.025, Livro 2-RG, fl. 01.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à construção de uma creche municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 1998.
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