Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11149, de 11 de maio de 1998
Nº 11.149/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera dispositivos da Lei nº 8.002, de 17 de junho de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a doar, à União, área de terra de sua propriedade, no Município de Uruguaiana. - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à União, uma área de terra constituída de fração de campo com a área de 10,00ha (dez hectares) destacada de um todo maior de 1.008,7386 (hum mil e oito hectares, setenta e três ares e oitenta e seis centiares), situada no Sítio da Invernada do Itapitocay, 1º Distrito do Município de Uruguaiana, a ser utilizada pelo Ministério da Agricultura, com as seguintes confrontações: ao norte, com campos da invernada da Fazenda Nacional e Sesmaria de Antonio Mendes Ferreira; ao sul, com campos da referida sucessão; a leste, com campos de Angelo Martins Bastos e, a oeste, pela linha de marcos do Itapitocay e a Estrada Geral do Passo da Cruz, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Uruguaiana sob nº 15.950, e tombada no Departamento do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4585."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 1998.
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