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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11145, de 4 de maio de 1998

Nº 11.145/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Santana de Livramento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Santana do Livramento, um imóvel, situado naquele município, a seguir descrito:

- uma fração de terras, integrante de um todo maior, com frente para a av. Daltro Filho, que inicia a 90,50m da rua Jesus Linhares Guimarães, partindo daí, na direção sudeste-noroeste onde mede 241,20m; daí, na direção sudoeste-noroeste mede 65,00m e lindando por esses dois lados com área integrante desse Registro, área esta cedida em comodato à Associação dos Cabos e Soldados; daí, na direção sudeste-noroeste mede 173,60m e linda com a rua Jesus Linhares Guimarães; daí, na direção noroeste-sudoeste mede 100,00m; daí, na direção sudeste-noroeste mede 114,60m lindando nesses dois últimos lados com área integrante desse Registro onde hoje está construído o C.I.E.P.; daí, na direção norte-sul, numa linha composta por dois segmentos medindo o primeiro 287,00m e o segundo 124,00m e linda com a rua Cabo Charão; daí, na direção noroeste-sudeste mede 112,00m e linda com terrenos da Vila Linhares; daí, na direção sudoeste-noroeste mede 175,90m; daí, numa linha composta por dois segmentos medindo o primeiro 167,70m e o segundo 77,20m lindando nesses três últimos lados com área remanescente integrante do Registro de Imóveis de Santana do Livramento; daí, na direção sudoeste-noroeste mede 82,80m, lindando com a av. Daltro Filho, assim encerrando um polígono com a área de 93.095,25m² (noventa e três mil e noventa e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), fração esta integrante de uma área maior com 250.000,00m², tombada pelo Departamento de Administração do Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul sob n° 268 e registrada no Cartório Geral de Registro de Imóveis de Santana do Livramento no Livro 3-D, à folha 02, sob n° 4757.

Art. 2.
- O imóvel ora doado destina-se à construção de unidades habitacionais para cabos e soldados, devendo retornar ao Patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escrituração e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

1 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de maio de 1998.

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