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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11138, de 27 de abril de 1998

Nº 11.138/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o artigo 1° da Lei n° 6.652, de 12 de dezembro de 1973.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica acrescentada a alínea "e" ao artigo 1º da Lei n° 6.652, de 12 de dezembro de 1973, com a seguinte redação:

"Art. 1° - ................................................................

e)dar suporte financeiro à elaboração de planos, projetos e execução de obras de infra-estrutura e bem estar social às pequenas comunidades rurais.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 1998.

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