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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11136, de 20 de abril de 1998

Nº 11.136/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

0392.02040259.050 - Construção, Instalação e Reaparelhamento Administrativo de Tribunais Tesouro-Livres - Outras Despesas Correntes.........................................................................................1.561.000,00 - Investimentos..............................................................................................................2.899.000,00 0901.02040212.746 - Reaparelhamento Administrativo da Procuradoria e Promotorias de Justiça Tesouro-Livres - Outras Despesas Correntes............................................................................................800.000,00 - Investimentos.................................................................................................................740.000,00

--------------- 6.000.000,00

Art. 2.
- Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

1835.16885373.001 - Ampliação da Rede Rodoviária Pavimentada/Asfaltada Investimentos - Tesouro-Livres...........................................................................................................6.000.000,00

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de abril de 1998.

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