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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11135, de 20 de abril de 1998

Nº 11.135/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos especiais no montante de R$ 143.797,33 (cento e quarenta e três mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

1384.13771069.119 - Aquisição de Terrenos - FZB/DRNR/CORSAN Outras Despesas Correntes - Tesouro-Contrapartida...................................................................................................100.000,00 1801.16870212.352 - Manutenção da Frota Aérea e Aeroportos Investimentos - Tesouro-Contrapartida.......................................................................................................9.977,12 - Convênios........................................................................................................................33.820,21

------------- 143.797,33

Art. 2.
- Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

1384.13771069.119 - Aquisição de Terrenos - FZB/DRNR/CORSAN Outras Despesas de Capital - Tesouro-Contrapartida...................................................................................................100.000,00 1801.16870212.352 - Manutenção da Frota Aérea e Aeroportos Outras Despesas Correntes - Tesouro-Contrapartida.......................................................................................................9.977,12 - Convênios........................................................................................................................33.820,21

------------- 143.797,33

Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 2.876.567,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

1 0801.03070202.081 - Formulação e Coordenação da Política Governamental (Governador) Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres...........................................................................................................2.200.000,00 0801.03070232.346 - Assessoria de Imprensa do Gabinete do Governador Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres..............................................................................................................180.000,00 1202.02040152.059 - Tratamento Penal Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres..............................................................................................................312.000,00 1601.11623461.341 - Implantação e Desenvolvimento de Espaços Industriais Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres..................................................................................................................4.567,00 2067.13774564.473 - Melhoria da Qualidade de Gestão Ambiental Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres..............................................................................................................180.000,00

---------------- ......................................................................................................................................2.876.567,00

Art. 4.
- Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

1835.16885373.001 - Ampliação da Rede Rodoviária Pavimentada/Asfaltada Investimentos - Tesouro-Livres...........................................................................................................2.876.567,00

Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de abril de 1998.

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