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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11134, de 20 de abril de 1998

Nº 11.134/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 242.945.000,00(duzentos e quarenta e dois milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 33 - Encargos Financeiros do Estado U. O.: 07 - Processo de Transformação da Caixa Econômica Estadual 3307.11643622.632 - Pagamento de Despesas e Encargos Decorrentes do Processo de Transformação Recursos Próprios da Autarquia - Pessoal e Encargos Sociais ........................................................................................1.250.000,00 - Outras Despesas Correntes ................................................................................... 241.695.000,00

____________________

242.945.000,00

Parágrafo único- Os recursos alocados nesta atividade se destinam a atender despesas remanescentes com o pagamento de encargos com depósitos e empréstimos, aplicações em poupança, contribuições ao PASEP e ao IPE, bem como relativas a serviços de processamento de dados, transporte de valores, segurança, limpeza e conservação, contingências cíveis e trabalhistas e de outras despesas relativas ao processo de extinção.
Art. 2.
- O crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor, pela receita própria da autarquia prevista para o exercício de 1998, discriminada nas seguintes rubricas: 1600.00.00 - Receita de Serviços .............. R$ 208.941.186,94; 1900.00.00 - Outras Receitas Correntes ........................................................................................................... R$ 34.003.813,06.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de abril de 1998.

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