Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11132, de 13 de abril de 1998

Nº 11.132/1998

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA a doar imóvel para o Município de Cachoeirinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Instituto Rio Grandense do Arroz autorizado a doar ao Município de Cachoeirinha uma fração de terra, correspondente a 33,385m² (trinta e três mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados), dentro de um todo maior, constante no Registro de Imóveis de Gravataí, sob n° 38.066, fls. 84 do livro 3-AJ, com as seguintes confrontações: ao sul, possui 97,09 metros (noventa e sete metros e nove centímetros), com frente para Av. Bonifácio Carvalho Bernardes; a oeste divide-se com a futura faixa de domínio da RS-010, possuindo de frente a fundos 316,08 metros (trezentos e dezesseis metros e oito centímetros); a leste, possui de frente a fundos 309,45 metros (trezentos e nove metros e quarenta e cinco centímetros), fazendo divisa com a área urbana do Município de Cachoeirinha; ao norte, faz divisa com terras da CEDIC, possuindo 123,77 metros (cento e vinte e três metros e setenta e sete centímetros).
Art. 2.
- O imóvel objeto da presente doação será destinado à realização de assentamento urbano, tendo prioridade as famílias que ocupam hoje o ginásio local.
Art. 3.
- Constitui encargo do donatário efetuar projeto de loteamento urbano, devidamente aprovado pela Prefeitura, e serviço de terraplanagem, aterramento e encascalhamento, em área de 14,901m² (quatorze mil, novecentos e um metros quadrados) em próprios do Instituto Rio Grandense do Arroz, a seguir identificados e com as seguintes confrontações: ao norte , possui 99,00 metros (noventa e nove metros), fazendo frente para a Av. Bonifácio Carvalho Bernardes; a oeste, divide-se com a futura faixa de domínio da RS-010, possuindo de frente a fundos 257,35 metros (duzentos e cinqüenta e sete metros e trinta e cinco centímetros); a leste, faz divisa com área urbana do Município de Cachoeirinha, possuindo de frente a fundos 207,75 metros (duzentos e sete metros e setenta e cinco centímetros); ao sul, na

PARTE DE – fundos, possui 38,37 metros (trinta e oito metros e trinta e sete centímetros), fazendo divisa com o Rio Gravataí.

unico

Art. 4.
- A utilização do imóvel ora doado em finalidade diversa da prevista no artigo 2° ou o descumprimento do encargo estabelecido no artigo anterior acarretará a reversão do imóvel ao patrimônio do Instituto Rio Grandense do Arroz.

1

Art. 5.
- As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de abril de 1998.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.