Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11131, de 13 de abril de 1998

Nº 11.131/1998

Ver fonte oficial 8 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 6.986.000,00 (seis milhões, novecentos e oitenta e seis mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

3301.03080351.870 - Transferências Financeiras para Empresas Estatais Outras Despesas de Capital - Tesouro-Livres...........................................................................................................6.986.000,00

Parágrafo único- Os recursos, objeto deste crédito, destinam-se a atender despesas de dívidas trabalhistas e previdenciárias, bem como das demais despesas necessárias à liquidação e extinção da Companhia Riograndense de Laticínios e Correlatos - CORLAC, os quais serão transferidos sob forma de empréstimo a ser contratado, conforme o disposto no artigo 10, , da Lei nº 10.988, de 11 de agosto de 1997.
Art. 2.
- O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

3301.15814862.688 - Fornecimento de Vale Refeição Pessoal e Encargos Sociais - Tesouro-Livres...........................................................................................................6.986.000,00

Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos especiais no montante de R$ 5.155.900,00 (cinco milhões, cento e cinqüenta e cinco mil e novecentos reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

1843.16905633.073 - Obras e Melhorias de Infra-Estrutura do Porto de Rio Grande Investimentos - Vinculados por Lei.....................................................................................................3.800.000,00 1843.16905633.074 - Desapropriação de Áreas e Instalações para Ampliação do Porto de Rio Grande Investimentos - Vinculados por Lei.....................................................................................................1.200.000,00

1 2201.13764472.551 - Construção de Poços e Açudes no Interior do Estado Investimentos - Vinculados por Lei........................................................................................................155.900,00

------------- 5.155.900,00

Art. 4.
- Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos em igual valor:
Ipela redução das seguintes dotações orçamentárias:

2201.13764472.551 - Construção de Poços e Açudes no Interior do Estado Outras Despesas Correntes - Vinculados por Lei........................................................................................................155.900,00

IIpelo superavit financeiro (saldo do passivo potencial) das receitas vinculadas ao Fundo de Reforma do Estado. ......................................................................................................5.000.000,00

-------------------

5.155.900,00

Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

1561.04171064.103 - Manutenção do Jardim Botânico Tesouro-Livres - Outras Despesas Correntes................................................................................................7.750,00 - Investimentos...................................................................................................................12.250,00

-------------------

20.000,00

Art. 6.
- O crédito, referido no artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária:

3301.15814862.688 - Fornecimento de Vale Refeição Pessoal e Encargos Sociais - Tesouro-Livres ...............................................................................................................20.000,00

Art. 7.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de abril de 1998.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.