Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11129, de 18 de fevereiro de 1998
Nº 11.129/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estende vantagens aos servidores públicos do Estado providos em cargos ou admitidos para empregos temporários e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de fevereiro de 1998.
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