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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11119, de 23 de janeiro de 1998

Nº 11.119/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ijuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Ijuí, um imóvel urbano, situado naquele município, com a seguinte descrição:

- um terreno urbano, com a área de um mil e quatrocentos metros quadrados (1.400m²), situado no quarteirão formado pelas ruas Irmãos Gressler, Barão do Rio Branco, São Paulo e Dr. Pestana, sendo quatrocentos metros quadrados (400,00m²) do lote número quatorze (14), oitocentos metros quadrados (800,00m²) do lote número quinze (15) e duzentos metros quadrados (200,00m²) do lote número dezoito (18), confrontando ao norte, onde faz frente, na extensão de trinta metros (30,00m), com a rua Irmãos Gressler, lado par; ao sul, no fundo, na extensão de dez metros (10,00m), limita com o lote número vinte (20); a leste, na extensão de sessenta metros (60,00m), com as outras partes dos mesmos lotes números quatorze (14) e dezoito (18), de propriedade de sucessores de Alfredo Krampe; e a oeste, na extensão de quarenta metros (40,00m), com a outra parte do mesmo lote número quinze (15), de propriedade da CORSAN; daí, formando um ângulo reto, segue na direção oeste/leste, na extensão de vinte metros (20m), onde forma novo ângulo reto na direção norte/sul, na extensão de mais vinte metros (20m), onde encontra a linha do fundo, confrontando nos dois lados com o lote número dezessete (17), distando a confrontação oeste trinta metros (30m) da rua Barão do Rio Branco com as seguintes benfeitorias: um prédio de alvenaria com 289,60m² e um refeitório em alvenaria e madeira, com a área de 149,60m². Referido imóvel encontra-se transcrito sob o nº 12549 no Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí e tombado pelo Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5759.

Art. 2.
- O imóvel ora doado destina-se à instalação do "Centro da Cidadania", para abrigar o Conselho de Bairros, Conselho Tutelar, Conselho da Infância e Juventude, Conselho do Idoso e outros similares, devendo reverter ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

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Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 1998.

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