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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11118, de 23 de janeiro de 1998

Nº 11.118/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tuparendi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Tuparendi, constituído de fração do lote rural n° 125, da 8ª Secção Santo Cristo, com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado em Cinqüentenário, Município de Tuparendi, confrontando: ao norte e a oeste, com terras do mesmo lote, em 100,00 metros em cada lado; ao sul, também com terras do mesmo lote, de Ardoino José Brun, em 100,00 metros; e a leste com caminho explorado, igualmente em 100,00 metros do co-proprietário Antônio Afonso Brun. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o n° 3.425, e matriculado no Registro de Imóveis de Tuparendi sob o n° 1.750.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destinar- -se-á à instalação de sede social da comunidade de Lajeado Estiva, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 1998.

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