Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11116, de 23 de janeiro de 1998
Nº 11.116/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Erechim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Erechim parte do lote rural n° 52, da Linha Zero, Secção Paiol Grande, constituído de área de 2.000,00m², e respectivo prédio em alvenaria, de área de 176,84m², onde funciona a Escola Estadual do Bairro Esperança, e mais uma casa de madeira, com área de 48,00m², com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de 35,00m, com parte do mesmo lote n° 52, que é ou foi de propriedade de José Menegolla; ao sul, na extensão de 35,00m, com parte do mesmo lote n° 52, que é ou foi de propriedade de Henrique Menegolla; a leste, com a área de 57,15m, com parte do mesmo lote n° 52, que é ou foi de José Menegolla e Henrique Menegolla; e a oeste, na extensão de 57,15m, com a estrada de Três Arroios a Erechim. Referido imóvel está inscrito sob o n° 31.062 do Ofício do Registro de Imóveis de Erechim e tombado pelo Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o n° 5.273.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à ampliação de oficina ocupacional para atendimento a pessoas portadoras de deficiência mental leve instalada no local, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- O bem objeto da presente doação fica gravado com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 1998.
1