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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11115, de 23 de janeiro de 1998

Nº 11.115/1998

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ponte Preta - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ponte Preta um imóvel rural, situado naquele município, constituído por uma fração de terras rurais com área superficial de 5.100,00 m², com as seguintes confrontações: ao norte, com parte do mesmo lote n° 39, de propriedade do Senhor Vitório Oldra, por uma estrada, na extensão de 85m; ao sul, com parte do lote n° 39, de propriedade do Senhor Francisco Barro, na extensão de 85m; a leste, com o lote n° 37, de propriedade do Senhor Jarci Santolin, na extensão de 60m; a oeste, com
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à reforma e melhoramentos da Escola Municipal José da Silva Lisboa, ali instalada, devendo retornar ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- A presente doação é feita com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 1998.

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