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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11114, de 23 de janeiro de 1998

Nº 11.114/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de General Câmara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de General Câmara, um imóvel urbano situado naquela localidade, com a seguinte descrição:

- um imóvel urbano, sem benfeitorias, com 3.126,00m², conhecido por "Praça São Nicolau", com as seguintes confrontações: ao Norte com a travessa Salgado Filho, ao Sul com a rua Getúlio Vargas; ao Leste com a rua Duque de Caxias e ao Oeste com a rua Conselheiro Buarque de Macedo. Este imóvel se encontra transcrito sob o nº 7994, Livro 3 - P, fls. 70, do Registro de Imóveis da Comarca de General Câmara e tombado no Departamento do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 1452.

Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à instalação da Câmara Municipal de Vereadores, retornando ao patrimônio do doador, caso seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 1998.

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