Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11114, de 23 de janeiro de 1998
Nº 11.114/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de General Câmara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
- um imóvel urbano, sem benfeitorias, com 3.126,00m², conhecido por "Praça São Nicolau", com as seguintes confrontações: ao Norte com a travessa Salgado Filho, ao Sul com a rua Getúlio Vargas; ao Leste com a rua Duque de Caxias e ao Oeste com a rua Conselheiro Buarque de Macedo. Este imóvel se encontra transcrito sob o nº 7994, Livro 3 - P, fls. 70, do Registro de Imóveis da Comarca de General Câmara e tombado no Departamento do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 1452.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 1998.
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