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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11113, de 23 de janeiro de 1998

Nº 11.113/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação Italiana de Santa Maria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Italiana de Santa Maria um imóvel urbano, situado no Município de Santa Maria, com a seguinte descrição: uma casa de material, com dois pavimentos e portão de ferro para entrada, localizada na rua do Acampamento - sob os números 255 e 241 e respectivo terreno que mede doze metros de frente, por trinta e sete metros e setenta centímetros de extensão de frente a fundo, confrontando ao norte, com herdeiros de Carlos Reinhaldo Rabenschlag; ao sul, com herdeiros das famílias Miranda e Several; a leste, com a rua do Acampamento e, a oeste, com terrenos pertencentes à outorgante donatária, tombada no Departamento de Administração do Patrimônio sob nº 681 e registrado no Registro de Imóveis sob nº 11.585, fls. 147 do livro 3-L.
Art. 2.
- O imóvel ora doado destinar-se-á à instalação da sede da Associação Italiana de Santa Maria - AISM, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 1998.

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