Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11110, de 23 de janeiro de 1998
Nº 11.110/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Porto Xavier.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
- o lote rural número 60-A, da Linha Primeira, com a área de 16.870m², sem benfeitorias, sito no Município de Porto Xavier, confrontando, ao norte, por linha seca, com o lote n° 58, da Linha Primeira; ao Sul, por linha seca, com o lote n° 60, da Linha Primeira; ao leste, por linha seca, com o lote n° 5, da Secção D; e, ao Oeste, por linha seca, com o lote n° 60, da Linha Primeira, matriculado no Registro de Imóveis de Porto Xavier sob n° 1.659, a fl. 1, do
LIVRO N – ° 2-RG, e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob n° 2.900
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 1998.
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