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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11109, de 23 de janeiro de 1998

Nº 11.109/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Caibaté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Caibaté um imóvel rural abaixo descrito:

- uma fração de terras coloniais, com área de 7.800,00m², sem benfeitorias, situada no lugar denominado "Rincão dos Müller", antigamente Rincão do Forte, no Município de Caibaté, confrontando: ao norte pela estrada geral e com terras de Virú Kliemann; a leste com terras de Vivaldino Müller e s/m, e com terras dos sucessores de Doralina dos Santos; ao sul com terras ainda dos sucessores de Doralina dos Santos e com terras de João Nunes Mena Barreto; e a oeste com terras de Vivaldino Müller e s/m, do mesmo imóvel, formando a área ora doada e desmembrada um retângulo de 60,00m de frente ao longo da estrada geral por 130,00m de frente a fundos. Matriculado no Registro de Imóveis de São Luiz Gonzaga sob o nº 8.031, fls. 1, livro nº 2-RG, tombado sob o nº 2.051 no Departamento do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.

Art. 2.
- A presente doação visa regularizar a situação da Escola Municipal de 1º Grau Dom Bosco, a qual já se encontra edificada sobre o terreno, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- O bem, objeto da presente doação, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 1998.

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