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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11107, de 22 de janeiro de 1998

Nº 11.107/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 8.871, de 18 de julho de 1989, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na tabela a que se refere o artigo 3º da Lei nº 8.871, de 18 de julho de 1989, o item 1 passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se o item 2:

"Procurador de Justiça................................................................................100."

Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.

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