Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11105, de 22 de janeiro de 1998
Nº 11.105/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1- o "caput" do artigo 1º passa a ter nova redação:
"Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a autarquia Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em instituição de fomento, organizada sob a forma de sociedade anônima de economia mista, com prazo de duração indeterminado, sede e foro na cidade de Porto Alegre, que será denominada Caixa Estadual S.A. - Agência de Desenvolvimento, que poderá realizar operações em todo o Estado, bem como fora dele, nas condições que esta Lei, seu regulamento e demais normas aplicáveis estipularem."
2 - no artigo 15 fica acrescentado um parágrafo, que será o 4º, com o seguinte teor:
"Art. 15-........................................................................... ..........................................................................................
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.
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