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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11105, de 22 de janeiro de 1998

Nº 11.105/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, que autoriza o Poder Executivo a transformar a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em sociedade anônima de economia mista, conforme segue:

1- o "caput" do artigo 1º passa a ter nova redação:

"Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a autarquia Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em instituição de fomento, organizada sob a forma de sociedade anônima de economia mista, com prazo de duração indeterminado, sede e foro na cidade de Porto Alegre, que será denominada Caixa Estadual S.A. - Agência de Desenvolvimento, que poderá realizar operações em todo o Estado, bem como fora dele, nas condições que esta Lei, seu regulamento e demais normas aplicáveis estipularem."

2 - no artigo 15 fica acrescentado um parágrafo, que será o 4º, com o seguinte teor:

"Art. 15-........................................................................... ..........................................................................................

§ 4º- O Estado poderá prestar em garantia a caução ou penhor de ações do que exceder o controle acionário em suas sociedades de economia mista, bem como hipotecar imóveis não operacionais, para a dívida prevista no "caput" deste artigo, ressalvado o disposto na Lei n° 10.607, de 28 de dezembro de 1995."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.

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