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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11095, de 22 de janeiro de 1998

Nº 11.095/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Os cargos em comissão, mesmo quando providos sob a forma de função gratificada, destinam-se à transmissão das diretrizes políticas para a execução administrativa e ao assessoramento e podem ser subordinados à Presidência, à Vice-Presidência, aos Presidentes das Câmaras - Cíveis e Criminais -, aos Juízes de Alçada, às Comissões Permanentes, à Diretoria Geral, às Supervisões e Diretorias do Tribunal de Alçada.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 1997.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.

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