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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11093, de 22 de janeiro de 1998

Nº 11.093/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a participação da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE no capital de consórcio de empresas para implantação e exploração do potencial energético da Usina Hidrelétrica Machadinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE autorizada a participar no capital de consórcio de empresas constituído com objetivo de realizar a implantação e exploração do potencial energético da Usina Hidrelétrica Machadinho.
Art. 2.
- A autorização de que trata esta Lei fica limitada a R$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais).
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.

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