Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11086, de 22 de janeiro de 1998
Nº 11.086/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alterações na Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995, alterada pela Lei nº 10.893, de 26 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 8º - ............................................................................................................... .....
Parágrafo 1º - Em casos de especial interesse para o incremento sócioeconômico do Estado, fica autorizada a aplicação de recursos do Fundo de Reforma do Estado - FRE em outros fundos estaduais de desenvolvimento ou fomento, mediante aprovação do Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado.
Parágrafo 2º - Para a recomposição do valor aplicado poderão ser admitidos instrumentos representativos de créditos oriundos de financiamentos concedidos por fundos estaduais de desenvolvimento ou fomento, em conformidade com decisão do Conselho Diretor - COD".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.
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