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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11086, de 22 de janeiro de 1998

Nº 11.086/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alterações na Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995, alterada pela Lei nº 10.893, de 26 de dezembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- No artigo 8º da Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995 ficam acrescentados o inciso IX e os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:

"Art. 8º - ............................................................................................................... .....

IXde recursos provenientes de amortizações de financiamentos concedidos por outros fundos estaduais.

Parágrafo 1º - Em casos de especial interesse para o incremento sócioeconômico do Estado, fica autorizada a aplicação de recursos do Fundo de Reforma do Estado - FRE em outros fundos estaduais de desenvolvimento ou fomento, mediante aprovação do Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado.

Parágrafo 2º - Para a recomposição do valor aplicado poderão ser admitidos instrumentos representativos de créditos oriundos de financiamentos concedidos por fundos estaduais de desenvolvimento ou fomento, em conformidade com decisão do Conselho Diretor - COD".

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.

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