Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11082, de 15 de janeiro de 1998
Nº 11.082/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a aplicação da receita proveniente da exploração do serviço de Loteria, pelo Estado, destinando recursos para o Programa Estadual de Crédito Educativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 9º - ....................................................................................................................
Parágrafo 1º - ............................................................................................................
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 1998.
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