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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11080, de 6 de janeiro de 1998

Nº 11.080/1998

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Giruá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Giruá dois imóveis urbanos, situados naquele município, descrito nas alíneas "a" e "b":
a)um terreno urbano, com a área superficial de 1500m² (um mil e quinhentos metros quadrados), tendo 37,50m (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros) de frente à rua Borges de Medeiros, por 40,00m (quarenta metros) também de frente à rua Sete de Setembro, contendo um prédio de alvenaria composto de três pavilhões, tendo o primeiro 14,00m (quatorze metros) de frente na rua Sete de Setembro por 30,00m (trinta metros) ditos de fundo; o segundo com 13,90m (treze metros e noventa centímetros) também com a frente na rua Sete de Setembro por 19,80m (dezenove metros e oitenta centímetros) de fundo; e o terceiro, com 16,20m (dezesseis metros e vinte centímetros) com a frente na rua Borges de Medeiros por 23,70m (vinte e três metros e setenta centímetros) de fundo, perfazendo um total de 1.069,16m² (um mil e sessenta e nove metros quadrados e dezesseis centímetros quadrados), de área construída, com as seguintes confrontações: ao norte, com a rua Borges de Medeiros; ao sul, com terrenos de Herberto Schneider, escriturados à Cooperativa Tritícola e Agro-Pastoril Giruá Ltda.; a leste, com a rua Sete de Setembro; e, a oeste, com terrenos de Nicolau Sildo Heinzmann. Referido imóvel encontra-se transcrito sob o nº 84 à fl. 84 do Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Giruá e tombado pelo Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4606;
b)um terreno urbano, com a área superficial de 2.836m² (dois mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados) à rua Sete de Setembro, tendo 48,40m (quarenta e oito metros e quarenta centímetros) de frente, e os demais lados com medidas irregulares, limitando-se ao norte, parte com terrenos da Cooperativa Tritícola e Agro-Pastoril Giruá Ltda. e parte com terrenos de Nicolau Sildo Heinzmann e terrenos de sucessores de Pedro Cordenonsi; ao sul, parte com terrenos de Herberto Schneider e parte com terrenos de Angelo Lazarotto e Ervino Schneider; a leste, com a rua Sete de Setembro; e, a oeste, com terrenos da firma Sartori & Cordenonsi Ltda., contendo um prédio com a frente de alvenaria e os fundos de madeira, que mede 15,30m (quinze metros e trinta centímetros) de frente por 40,00m (quarenta metros) de fundo, coberto com zinco; um armazém com telhas de alumínio, medindo 69,00m (sessenta e nove metros) por 28,50m (vinte e oito metros e cinqüenta centímetros) de frente a fundos, respectivamente, com paredes de alvenaria e piso de concreto. Referido imóvel encontra-se transcrito sob o nº 122 à fl. 122 do

LIVRO – nº 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Giruá e tombado pelo

Art. 2.
- Os imóveis ora doados destinar-se-ão ao Centro de Cultura Municipal e ao Berçário Industrial, revertendo ao patrimônio do doador caso lhes sejam dadas outras aplicações.
Art. 3.
- As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- A presente doação é feita com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade dos bens objetos da mesma.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 1998.

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