Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11077, de 6 de janeiro de 1998
Nº 11.077/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide publicação original abaixo)
Institui a "Semana da Paz" no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 1998.
LEI Nº 11.077, DE 06 DE JANEIRO DE 1998. (publicada no DOE nº 004, de 07 de janeiro de 1998)
Institui a "Semana da Paz" no Estado do Rio Grande do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu saneieno e promulgo a Lei seguinte
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 1998
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