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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11077, de 6 de janeiro de 1998

Nº 11.077/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide publicação original abaixo)

Institui a "Semana da Paz" no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica criada a "Semana da Paz", no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorada de 23 de fevereiro a 1º de março de cada ano.
Art. 2.
- A "Semana da Paz" fará parte do Calendário Estadual de Eventos.
Art. 3.
- A celebração da "Semana da Paz" será coordenada pela Secretaria da Educação, pelas Secretarias da Cultura do Estado e dos municípios, com a participação do Movimento Tradicionalista Gaúcho e da Brigada Militar.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 1998.

LEI Nº 11.077, DE 06 DE JANEIRO DE 1998. (publicada no DOE nº 004, de 07 de janeiro de 1998)

Institui a "Semana da Paz" no Estado do Rio Grande do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu saneieno e promulgo a Lei seguinte

Art. 1.
- Fica criada a "Semana da Paz", no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorada de 23 de fevereiro a 1º de março de cada ano
Art. 2.
- A "Semana da Paz" fara parte do Calendário Estadual de Eventos

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Art. 3.
- A celebração da "Semana da Paz" será coordenada pela Secretaria da Educação, pelas Secretarias da Cultura do Estado e dos municípios, com a participação do Movimento Tradicionalista Gaúcho e da Brigada Militar.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 1998

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