Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11056, de 18 de dezembro de 1997
Nº 11.056/1997
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre matrícula para aluno portador de deficiência locomotora em escola pública mais próxima de sua residência, assegura adequação dos espaços físicos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1997.