Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1101, de 8 de setembro de 1950
Nº 1.101/1950
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o fornecimento de material de construção, produzidos nas pedreiras do Estado, à Agremiação Pelotense de Esportes.
ATALIBA DE F. PAZ, presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, no uso das atribuições que me confere o art. 64, da Constituição de 8 de julho de 1947, promulgo a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado em Pôrto Alegre, 8 de setembro de 1950.
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