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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 110, de 15 de dezembro de 1947

Nº 110/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 110, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 124, de 19 de dezembro de 1947)

Abre um crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) sob a classificação: "Código local 3-12 - 19) Despesas pequenas de pronto pagamento" - DIRETORIA DO CORPO DE GUARDAS CIVIS.
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior a redução de igual importância a ser feita na verba "17) Agua e Esgôtos" do mesmo código.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Gôverno, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 1947.

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