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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11, de 25 de setembro de 1947

Nº 11/1947

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Art. 1.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 11, DE 25 DE SETEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 61, de 27 de setembro de 1947)

Autoriza a alienação, em concorrência pública, de uma área de terras situada no Município de Santo Ângelo.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 88, inciso I, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Govêrno do Estado autorizado a alienar, em concorrência pública, pelo preço básico de Cr$ 9.100,00 (nove mil e cem cruzeiros), uma parte com a área superficial de 225.160m2, do lóte rural n.º 28, situado no Município de Santo Ângelo, na Linha Dona Chinita, núcleo Comanday da Colônia Guarani, o qual tem as seguintes confrontações: ao Norte e ao Sul os lotes ns. 27 e 29 da mesma Linha; ao Leste o de n.º 35, também da mesma Linha, e ao Oeste com o lóte n.º 29 da Linha Pôrto Alegre.

2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 25 de Setembro de 1947.

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