Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10946, de 15 de abril de 1997
Nº 10.946/1997
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece critérios para a comercialização de produtos químicos denominados "raticidas", com princípio ativo veiculado pelo Hidroxicumarina (Varfarim).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de abril de 1997.