Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10940, de 18 de março de 1997
Nº 10.940/1997
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o fornecimento do óleo de Lorenzo aos portadores de Adrenoleucodistrofia ligada ao "X" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 1997.