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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10924, de 3 de janeiro de 1997

Nº 10.924/1997

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a prorrogação dos contratos emergências, estabelecido pela Lei nº 10.696, de 12 de janeiro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o final do ano letivo de 1997, incluindo a Recuperação Terapêutica, as contratações efetuadas com base na Lei nº 10.696, de 12 de janeiro de 1996.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de janeiro de 1997.

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