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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10923, de 3 de janeiro de 1997

Nº 10.923/1997

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, vinculado ao Programa Nacional de Assistência Técnica em Administração Fiscal do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, até o limite de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, para custear investimentos em projetos voltados à modernização metodológica, tecnológica e organizacional da Administração Fazendária da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
- Os recursos oriundos das operações de crédito de que trata esta Lei serão liberados ao Estado em parcelas, conforme cronograma contratual, num prazo de até 4 (quatro) anos.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei as receitas previstas nos artigos I55, 157 e 159, incisos I, alínea "a", e II da Constituição Federal.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, a qualquer tempo, com cobertura no produto das operações de credito e no limite mencionado nesta Lei, destinados a atender despesas decorrentes.
Art. 5.
- O Poder Executivo encaminhará à apreciação da Assembléia Legislativa, dentro de 30 dias, a contar da data de contratação das operações de crédito, cópia dos contratos celebrados.
Art. 6.
- Os orçamentos anuais consignarão as dotações necessárias ao atendimento dos encargos provenientes desta Lei.
Art. 7.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de janeiro de 1997.

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