Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10915, de 3 de janeiro de 1997
Nº 10.915/1997
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o representante judicial do Estado a desistir de ações de execução fiscal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo, a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de janeiro de 1997.