Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 109, de 15 de dezembro de 1947
Nº 109/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 109, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 124, de 19 de dezembro de 1947)
Isenta a Congregação dos Padres Passionistas, do Estado de São Paulo, do pagamento do imposto de transmissão de propriedade "intervivos".
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87. inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 1947.