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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10802, de 12 de junho de 1996

Nº 10.802/1996

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar área de terra ao Município de Tramandaí e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao município de Tramandaí, uma área de terra no extremo sudeste do Horto Florestal do Litoral Norte, localizado naquela cidade, entre os vértices 3, 4 e 5 da planta geral da referida Unidade de Conservação, com área de 2.310 m2 e as seguintes dimensões e confrontações: partindo do ponto inicial vértice 3A, segue no sentido norte-nordeste dividindo-se com terras do loteamento Campo de Pouso com uma distância de 107,60m até encontrar a vértice 4, segue com a mesma poligonal sentido nortenordeste e uma distância de 222,40m até o vértice 5, cuja linha divisória é com a área do loteamento Campo de Pouso, donde segue com o sentido noroeste e uma distância de 7,00m até o vértice 5A extremando com o alinhamento da Rua Gedir Antonio Franzen (antiga Rua das Dunas), donde segue sentido sudoeste com uma distância de 222,40m até o vértice 5B, dividindo-se com terras da Secretaria da Agricultura (cedente) seguindo por este último com uma distância de 107,60m até o vértice 5C junto a área da cedente, donde segue sentido sudeste e uma distância de 7,00m até o ponto inicial vértice 3A. Dito imóvel está registrado no Registro de Imóveis de Tramandaí sob nº 5.321, a fls. 14, do Livro nº 4.g e tombado pelo Departamento de Patrimônio do Estado sob o nº 1523.
Art. 2.
- A doação de que trata o artigo anterior visa à construção de uma servidão para auxiliar os prolongamentos das ruas Tiradentes e Coca Barcelos.
Art. 3.
- Fica o Município de Tramandaí com o encargo de construir, imediatamente após a construção da servidão, um cercamento com moirões de concreto e telamento no limite da área cedida, com 307,00m e um cercamento com moirões de madeira e arame farpado, do limite da área postulada até o entroncamento das ruas Dr. Mário Totta e Avenida Alberto Pasqualini.
Art. 4.
- Fica excluída do Horto Florestal do Litoral Norte, criado pelo Decreto nº 34.712, de 26 de abril de 1993, a área de terra doada descrita no artigo 1º desta Lei.
Art. 5.
- Fica retificada a área do Horto Florestal do Litoral Norte, que passa a ser de 456.457,30m2.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 1996.

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