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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10786, de 22 de maio de 1996

Nº 10.786/1996

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o artigo 1º da Lei nº 10.627/95, que determinou a anexação da localidade de Boa Saúde ao Município de Novo Hamburgo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 10.627/95 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - A localidade de Boa Saúde é desmembrada do Município de São Leopoldo e anexada ao Município de Novo Hamburgo, com as seguintes delimitações:

a norte: começa no ponto de entroncamento da estrada que vem da Boa Vista com a estrada Portão/Boa Saúde, de onde prossegue em sentido à Boa Saúde, até encontrar a estrada Presidente Lucena; pela qual segue em sentido geral SE até a bifurcação com a estrada que vai a Novo Hamburgo;

a leste: do ponto citado, continua pela estrada Presidente Lucena, em sentido geral S por 1.400 metros até um ponto de coordenadas E = 484.511,762, N = 6.715.547,400 e altitude 93,253 metros;

a sul: do ponto supracitado, segue em linha seca em sentido 87º29' NO em 119,37 metros até um ponto de coordenadas E = 484.393,637, N = 6.715.530,209 e altitude 75,456 metros; daí segue em linha seca em sentido 63º27' SO por 519,10 metros até um ponto de coordenadas E = 483.980,968, N = 6.715.215,254 e altitude 28,100 metros; segue em linha seca em sentido 79º14' NO por 79,02 metros até um ponto de coordenadas E = 483.901,948, N = 6.715.215,297 e altitude 28,475 metros; segue em linha seca em sentido 11º55' SO por 147,77 metros e depois em sentido 14º00' SO por 172,01 metros até um ponto de coordenadas E = 483.889,453, N = 6.714.895,771 e altitude 28,568 metros; segue em linha seca em sentido 66º13' NO por 1.107,54 metros até um ponto de coordenadas E = 482.810,292, N = 6.715.144,879 e altitude 105,890 metros; segue em linha seca em sentido 22º16' NE por 535,02 metros até um ponto de coordenadas E = 482.944,234, N = 6.715.662,862 e altitude 53,670 metros; daí segue em linha seca em sentido 68º16' NO por 392,83 metros até encontrar a estrada geral da Boa Saúde em um ponto de coordenadas E = 482.564,844, N = 6.715.764,739 e altitude 82,955 metros;

a oeste: do último ponto acima referido, prossegue pela mesma estrada, em sentido geral N por 1.800 metros, até o entroncamento da estrada que vem da Boa Vista com a estrada Portão/Boa Saúde."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 1996.

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