Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10767, de 17 de abril de 1996
Nº 10.767/1996
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o artigo 2º da Lei nº 9.596, de 20 de março de 1992, que criou o Município de TRAVESSEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
ao norte: começa na confluência do rio Forqueta com o arroio Bonito. Segue pelo arroio Bonito, águas acima, até o travessão oeste da Linha Três Saltos. Segue pelo referido travessão, direção sul, até a divisa sul das terras de Vicente Zanatta. Deste ponto, segue pela divisa sul das terras de Vicente Zanatta (rumo leste) até a nascente central da sanga Zanatta, (que nasce nas terras de Vicente Zanatta). Segue pela sanga Zanatta, águas abaixo, até se defrontar com o prolongamento da divisa sul das terras de Caetano Zanatta. Deste ponto segue pelo prolongamento e pela divisa sul das terras de Caetano Zanatta, rumo leste, até a travessão oeste da Linha Olinda. Deste ponto, segue pelo travessão oeste da Linha Olinda e seu prolongamento (direção sul) até o limite sul das terras de Armelindo Zambiasi. Deste ponto, segue direção leste, pela divisa sul das terras de Armelindo Zambiasi, João Meneghini e Severino Borsatto (todos exclusive), até a divisa oeste das terras de herdeiros de José Manoel Simonetti. Deste ponto, segue direção norte, pela divisa das terras de Severino Borsatto (exclusive) e herdeiros de José Manoel Simonetti, até a estrada Linha Fortaleza. Segue pela estrada Linha Fortaleza, até a estrada Travesseiro à Linha Pinheiro. Segue pela estrada Travesseiro à Linha Pinheiro até seu cruzamento com o arroio Fortaleza, águas abaixo, até sua foz no arroio Pinheiro, águas acima, até a foz da sanga Moreno (que nasce nas terras de Albino Giongo). Sanga Moreno, águas acima, até seu cruzamento com a divisa das terras de Nelson Locatelli e Olímpio Camini. Deste ponto, segue, direção leste, pela divisa das terras de Nelson Locatelli, herdeiros de Ângelo Stefani e Narciso Giongo (todos inclusive) com terras de Olímpio Camini, Atelmo Miorelli e Olímpio Merlo (todos exclusive) até o travessão leste da Linha São Miguel.
a leste: do ponto anterior, segue, direção sul, pelo travessão leste da Linha São Miguel até encontrar a divisa das terras da Viúva Francisca Ferla (exclusive) e Rico Delazzari (inclusive). Deste ponto, segue direção leste pela referida divisa até encontrar o travessão geral. Deste ponto, segue, direção sul, pelo travessão geral até seu cruzamento com o travessão sul da Linha São Luiz. Deste ponto, segue 300 metros, direção leste, pelo travessão sul da Linha São Luiz. Deste ponto, segue por linha seca reta, paralela e distante 300 metros da travessão geral direção sul, até arroio Hoffmeister. Deste ponto, segue pelo arroio Hoffmeister, águas abaixo, até
o travessão geral. Segue pelo travessão geral, direção sul, até se defrontar com o prolongamento da divisa das propriedades de Lauro Henz (inclusive) e herdeiros de Dario Staffen (exclusive).
ao sul: do ponto anterior, segue por linha seca e reta, direção oeste, até a divisa das terras de Lauro Henz e herdeiros de Dario Staffen. Deste ponto, segue pela divisa das terras de Lauro Henz (inclusive), herdeiros de Dario Staffen e Clarécio Schwarzer (ambos exclusive), até o rio Forqueta.
a oeste: do ponto anterior, segue pelo rio Forqueta, águas acima, até a foz do arroio Bonito. Ponto inicial e final da descrição."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 1996.
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