Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10766, de 16 de abril de 1996
Nº 10.766/1996
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Aceguá.
Deputado José Otávio Germano, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
ao norte: inicia no ponto 01 no encontro do rio Negro com o limite internacional do Brasil com a República Oriental do Uruguai. Segue pelo rio Negro, águas acima, em torno de 42Km, até encontrar o ponto 02, localizado no Passo do Buticá, na porção meridional do banhado dos Carneiros. Daí, segue, pelo corredor do Buticá, até encontrar a estrada do Militão, no ponto 03. Segue por esta estrada, aproximadamente 1Km, na direção leste, até encontrar a estrada do corredor da estância da Tela, no ponto 04. Segue por este corredor, aproximadamente 2,5Km, na direção sul, até a divisa de propriedade da Estância do Clemente Gonçalves, em seu vértice norte, no ponto 05. Segue pela linha divisória da referida propriedade, em direção leste, por aproximadamente 3Km, até o ponto 06. Prossegue nesta divisória mais ou menos 800m, na direção nordeste, até encontrar o arroio Jaguarão Chico, no ponto 07. Segue por este arroio, águas acima, aproximadamente 400m, até a confluência com o arroio Coxilha Preta. Segue pelo Arroio Coxilha Preta, águas acima, em direção nordeste, por aproximadamente 5,4Km, até encontrar a estrada Jaguarão Chico, no ponto 08;
a leste: inicia no ponto 08, no encontro do arroio Coxilha Preta com a estrada Jaguarão Chico. Segue por esta estrada, na direção sul, por aproximadamente 30Km, até encontrar a esquina do caminho do Jaguarão, no ponto 09. Segue por este caminho, na direção leste, por aproximadamente 8Km, até encontrar o rio Jaguarão, águas abaixo, na direção sul, por aproximadamente 17Km, até a confluência com o arroio Jaguarão Chico, na fronteira com a República Oriental do Uruguai, no ponto 11;
ao sul: inicia no ponto 11, na confluência do rio Jaguarão com o arroio Jaguarão Chico, linha de fronteira com a República Oriental do Uruguai. Segue na direção oeste, pelo arroio Jaguarão Chico, águas acima, por aproximadamente 11Km, limite internacional, até a confluência com o arroio da Mina, no ponto 12. Segue por esse arroio, águas acima, por aproximadamente 16Km, limite internacional, até sua nascente localizada a sudeste de Aceguá, no ponto 13. Segue a linha divisória internacional com a República Oriental do Uruguai, na direção noroeste, por aproximadamente 6,5Km, até encontrar o arroio Minuano, no ponto 14;
a oeste: inicia no ponto 14, encontro do arroio Minuano com a linha divisória internacional com a República Oriental do Uruguai. Segue, na direção noroeste, por esta linha divisória, até encontrar o rio Negro, no ponto 01, ponto inicial dessa descrição.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 16 de abril de 1996.
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